sexta-feira, 26 de outubro de 2012

CCDR - adequação ao MAMAOT - municípios e NUT III



«Na prossecução desses objetivos, a Lei Orgânica do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (MAMAOT), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 7/2012, de 17 de Janeiro, prevê que as comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR) se adequem às atribuições do MAMAOT.

Atendendo a que se encontra em curso o processo de revisão das NUTS III opta -se por definir em anexo ao presente decreto -lei a circunscrição de municípios que correspondem às áreas de atuação das CCDR, sem que esta opção represente qualquer alteração face às atuais áreas de atuação.»

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